Notícias da Empresa Seleção dos locais das estações de pesagem em movimento (WIM)
Seleção dos locais das estações de pesagem em movimento (WIM)
2026-05-26
1. Seleção do local
Priorize locais nas principais rotas de carga com fluxo de tráfego constante e acesso conveniente para aplicação da lei:
Rodovias nacionais/provinciais, principais estradas municipais, entradas/saídas de vias expressas, limites provinciais e municipais
Saídas de grandes áreas de mineração, portos, parques logísticos, mercados de materiais de construção e outras fontes de carga.
Abordagens à frente de grandes pontes e túneis longos (para proteção estrutural de pontes e túneis).
Locais a evitar: Centros urbanos, trechos com semáforos densos, curvas acentuadas e declives acentuados.
Princípio geral: Os veículos devem circular a uma velocidade constante por uma estrada reta e lisa, sem frear, acelerar ou mudar de faixa.
2. Alinhamento de estradas (crítico para precisão de medição)
(1) Alinhamento horizontal
A estação deverá ser instalada em trecho reto da estrada, com trecho reto de pelo menos 200 metros à frente e atrás da zona de detecção.
Locais proibidos: Curvas, rampas, acessos de viadutos e trechos divergentes/convergentes de estradas.
(2) Suavidade do Pavimento
Dentro de 35 metros à frente e atrás da zona de detecção, a rugosidade do pavimento deverá estar dentro de ±3 mm. Não deverá haver buracos, rachaduras ou superfícies soltas.
A densidade do pavimento asfáltico ou de concreto deve atender aos padrões relevantes. Remendos no pavimento não são permitidos, especialmente diretamente acima dos sensores.
(3) Gradiente da estrada
Os gradientes longitudinais e transversais não devem ser superiores a 2% e manter-se uniformes.
A inclinação deve permanecer consistente durante pelo menos 35 metros à frente e atrás da zona de detecção; um mínimo de 25 metros é aceitável sob restrições orçamentárias. Seções na parte inferior/crista de taludes ou pontos de mudança de nível são estritamente proibidas.